Boa tarde, Pessoal:
Temos uma questão referente a valores de impostos retidos em processos que utilizam boletos para cobrança de clientes.
Por exemplo:
1) Uma fatura é emitida por SD em outubro. Há valores calculados de imposto retido, porém não o suficiente para o lançamento (piso de R$ 5.000,00 não foi atingido).
2) O boleto correspondente é criado em outubro também (LC). O valor que consta no boleto é o mesmo da partida do cliente, pois não foram descontados os impostos (PIS, COFINS, CSLL).
3) O cliente paga o boleto no mês seguinte (novembro).
4) Em novembro, há faturas suficientes para esse código de cliente para que sejam lançados os valores de impostos retidos.
5) O valor que entra no banco é o que está no boleto.
6) Na baixa do boleto o sistema faz a dedução dos impostos, já que o piso foi atingido em novembro.
7) O valor não fecha e o sistema lança automaticamente a diferença referente a esses impostos (entre outubro e novembro) numa conta pré-configurada.
O mesmo ocorre se no mês da emissão do boleto há impostos suficientes para deduzir no montante do boleto, e no mês seguinte, quando o cliente paga, não existe ainda o piso para fazer a retenção. Assim ele paga o que está no boleto e a diferença vai para uma conta pré-configurada automaticamente.
O cliente informa que isso tem gerado problemas no recolhimento de impostos.
Vocês sabem como podemos contornar essa situação?
Obrigado,
Rafael